Languages
Membros:





Câmara de Comércio Belgo-Luxemburguesa no Brasil































Você está aqui:  Mediação > O Que É

Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias no qual um terceiro, neutro, de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém com o objetivo de:

  1. Articular a comunicação entre os envolvidos;
  2. Estimular a obtenção de um acordo em que todos os interesses sejam satisfeitos.

O Mediador não decide a controvérsia, mas tão somente promove sua negociação.

A mediação ocorre sem a intervenção de advogados e sem análise de prova documental. As informações transmitidas ao Mediador são confidenciais e não podem ser reaproveitadas em outros procedimentos. Neste sentido, o Mediador, após sua intervenção, não atua como Árbitro para o mesmo caso.

A principal vantagem deste mecanismo é a manutenção da relação comercial uma vez finda a controvérsia. Quando eficaz, a mediação proporciona economias significativas em termos de tempo, preservação de imagem e mobilização de recursos financeiros.

A Mediação pode ser instaurada a qualquer momento por simples consentimento dos interessados. Os processos judiciais ou arbitrais em curso são suspensos durante o procedimento. Em havendo previsão contratual de mediação obrigatória em caso de litígio, deve o ritual ser observado, ainda que um dos envolvidos recuse qualquer acordo.


Guia Prático de Mediação Judicial e Conciliação
Copyright © 2001-2025 Câmara de Mediação e Arbitragem das Eurocâmaras
All Rights Reserved