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Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias no qual um terceiro, neutro, de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém com o objetivo de:
O Mediador não decide a controvérsia, mas tão somente promove sua negociação.
A mediação ocorre sem a intervenção de advogados e sem análise de prova documental. As informações transmitidas ao Mediador são confidenciais e não podem ser reaproveitadas em outros procedimentos. Neste sentido, o Mediador, após sua intervenção, não atua como Árbitro para o mesmo caso.
A principal vantagem deste mecanismo é a manutenção da relação comercial uma vez finda a controvérsia. Quando eficaz, a mediação proporciona economias significativas em termos de tempo, preservação de imagem e mobilização de recursos financeiros.
A Mediação pode ser instaurada a qualquer momento por simples consentimento dos interessados. Os processos judiciais ou arbitrais em curso são suspensos durante o procedimento. Em havendo previsão contratual de mediação obrigatória em caso de litígio, deve o ritual ser observado, ainda que um dos envolvidos recuse qualquer acordo.