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Arbitragem é um meio alternativo de solução de controvérsias no qual um (ou mais) terceiro(s), neutro(s), de confiança das partes, por elas livre e voluntariamente escolhido(s), intervém com o objetivo de julgar um litígio que lhe(s) seja submetido.
A opção pela arbitragem pode ser exercida a qualquer tempo, antes ou após o surgimento do litígio, à condição que a matéria controversa seja um direito patrimonial disponível e que haja consentimento expresso dos envolvidos.
Enquanto investidos de missão judicante, os árbitros são juízes de fato e de direito, equiparando suas decisões àquelas proferidas pelas autoridades judiciárias.
Dentre as vantagens deste mecanismo estão: