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Câmara de Comércio Belgo-Luxemburguesa no Brasil































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Qualquer disputa, controvérsia ou demanda originada de ou relativa a este contrato e a quaisquer de suas alterações subseqüentes, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, eficácia, interpretação, execução, descumprimento ou extinção, deverão ser submetidas e decididas em caráter final por arbitragem a ser administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem das Eurocâmaras – CAE – em conformidade com seu Regulamento de Arbitragem (1).

  • O Tribunal Arbitral será composto por [um/três] árbitro[s].
  • O[s] árbitro[s] preencherá[ão] a seguinte critério de qualificação: [área de atuação, área de especialização técnica, formação jurídica compatível com a lei em princípio aplicável ao contrato, etc].
  • O Tribunal Arbitral sediará em [cidade, país] (2).
  • O Tribunal Arbitral sentenciará no prazo de [meses].
  • O idioma a ser utilizado no procedimento será o [idioma].
  • Os honorários do[s] árbitro[s] [incumbirão à parte sucumbente/serão rateados igualmente entre as partes].

Notas:

  1. Ou outro Regulamento da preferência dos interessados.
  2. A venue é elemento essencial posto que determina qual a lei de arbitragem que regirá o procedimento, qual jurisdição será competente para eventual apoio judicial ao procedimento arbitral e a “nacionalidade” da sentença arbitral.
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